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aeronave pública
Definição1
Aeronave pública significa uma aeronave civil destinada ao serviço de órgãos do poder público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, da administração direta. Inclui as aeronaves re-quisitadas na forma da lei, mas não inclui aeronaves de propriedade do poder público engajadas no transporte aéreo de pessoas e/ou cargas com propósitos comerciais.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
É aquela destinada ao serviço do poder público, inclusive a requisitada na forma da lei, à serviço de órgãos federais, de órgãos estaduais, de órgãos municipais ou de órgãos do Distrito Federal, da administração direta, para transporte de autoridades ou pessoas à serviço ou convidados.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 47: funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro. Rio de Janeiro, 2003. 46 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
Subárea
Aeronaves
Broader Term
aeronave