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- Definição1
- Conjunto de informações específicas relativas a um determinado voo de uma aeronave. O plano de voo deve ser preenchido verbalmente ou por escrito junto a um órgão ATS ou ATC.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Contexto
- 3.2.2.3 Deve ser feita uma clara indicação sobre o “status” de aprovação das aeronaves não aprovadas RVSM e sua solicitação para um tratamento especial como parte integrante da mensagem de estimado, de forma (a): a) confirmar os dados apresentados no plano de voo; b) prever o caso de degradação da performance dos sistemas de plano de voo; c) prever o caso de o órgão aceitante não ter recebido o plano de voo.
- Subárea
- Informação Aeronáutica
- Narrower Term
- plano de voo apresentado em voo
- Imagem