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certificação suplementar de tipo
Definição1
Constitui uma aprovação de grande modificação introduzida em um projeto de tipo já certificado, usualmente, por uma pessoa (física ou jurídica) que não o detentor do Certificado de Tipo – CT.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 91-003 Revisão A: aprovação operacional para aproximações ILS CAT I com autorização requerida e decolagens com baixa visibilidade mediante o emprego do Head Up Guidance System (HGS). Brasília, 2014. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2014/IS91-003A.pdf. Acesso em: 08 out. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/Textos/MPR-100-004- P.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
Ensaios em voo para aeronaves em processo de certificação suplementar de tipo podem requerer, apenas, (1) uma hora em uma área indicada para ensaios em voo, ao passo que a operação inicial do protótipo de uma aeronave a jato pode requerer 20 (vinte) ou mais horas, antes que os requ isitos transcritos no item 9.5(a) deste MPR sejam cumpridos. Em qualquer caso, a PHT/PST não pode modificar as limitações operacionais para permitir voo fora das áreas indicadas de ensaios em voo, até que o requerente mostre conformidade com o item 9.5(a) deste MPR.
Subárea
Autoridade Aeronáutica
Broader Term
certificação