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Centro de Operações de Emergência (COE)
Definição1
Área do aeroporto, de responsabilidade do gestor ou administrador aeroportuário, onde é realizado o gerenciamento de crises, incluindo aquelas decorrentes de atos de interferência ilícita contra a aviação civil.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: proteção ao voo - procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3659. Acesso em 20 ago. 2014.
Contexto
3.1.4 O gerenciamento de crises em instalações aeroportuárias é realizado a partir de um Centro de Operações de Emergência (COE), inclusive as crises relacionadas à AVSEC. Cabe à administração aeroportuária manter uma área do aeroporto, devidamente preparada, para abrigar o COE.