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área de carga
Definição1
Espaços e instalações destinados ao manuseio da carga aérea, incluindo pátios de aeronaves, terminais de carga e armazéns, estacionamento de veículos e vias de acesso adjacentes.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps33s/RBAC%20111% 20EMD%20111-01.pdf . Acesso em: 11 ago. 2014.
Definição2
Espaços e instalações destinados ao manuseio da carga aérea, incluindo pátios de aeronaves, terminais de carga e armazéns, estacionamento de veículos e vias de acesso adjacentes.
Fonte2
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 2318: heliponto em clareiras: características mínimas indispensáveis para sua utilização. Rio de Janeiro, 1988. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC2318.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Contexto
3.3.3. – Os helicópteros que se destinam às clareiras de sonda farão o procedimento de pouso para a área de aproximação final e decolagem, e daí deslocando-se em voo pairado até a área de carga ou até a área de estacionamento. Para decolagem o procedimento será inverso.