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voo charter
Definição1
Operação de transporte aéreo comercial público e não regular, cujo horário, local de partida e de destino são ajustados em função da demanda.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 115, de 06 de outubro de 2009. Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio com aeródromos civis (SESCINC), no âmbito da ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 07 out. 2009.
Definição2
É o voo comercial, não incluído em Horário de Transporte - HOTRAN, para o transporte de passageiros ou carga, com finalidades próprias definidas em NOSER específica.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 1224: normas para alterações em vôos regulares e realização de vôos não-regulares. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Definição3
Voo comercial não incluído nem Horário de Transporte (HOTRAN), para transporte de passageiros ou carga, com finalidades próprias definidas em NOSER específica.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 1504: procedimentos para o registro de alterações em vôos de empresas de transporte aéreo regular. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
Definição4
Trata-se de um tipo de voo com um preço menor que o regular, com várias limitações. O passageiro não pode remarcar as datas da viagem ou ter o bilhete endossado por outra companhia.
Fonte4
CAMPOS, M. C.; PAIVA, P. T.; PRICEVICIUS, T.; VARANDA, T. V. C. Glossário de aviação. São Paulo: Núcleo de Estudos de Tradução, 2002.
Subárea
Pilotagem
Broader Term
voo