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- Definição1
- Termo utilizado para designar um serviço proporcionado diretamente por meio de informações radar.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRCEA 100-54: padronização da elaboração de procedimentos de navegação aérea. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3627. Acesso em: 16 ago. 2011.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CIRCEA 100-68: instruções para o preenchimento de fichas de progressão de voo (FPV) IEPV 100-37 e IEPV 100-38. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4084. Acesso em: 11 mai. 2016.
- Contexto
- 4.1.2 SAÍDA 4.1.2.1 A necessidade de provisão de guia positivo de curso nos procedimentos de saída deverá atender ao previsto no DOC 8168-OPS/611. NOTA 1: Quando for necessário estabelecer segmentos sem guia acima dos limites previstos, poderá ser considerada a possibilidade de utilizar o serviço radar, devendo, nesses casos, haver na planta da carta a informação de serviço radar requerido.
- Subárea
- Controle de Tráfego Aéreo