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serviço fixo aeronáutico
Definição1
Serviço de telecomunicações entre pontos fixos determinados, que se aplica primordialmente para segurança da navegação aérea e para que seja regular, eficiente e econômica a operação dos serviços aéreos.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
Definição2
Serviço de telecomunicação entre estações fixas destinado primariamente à segurança da navegação aérea e à operação contínua, eficiente e econômica dos serviços aéreos.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 102-11: sistema de radiomonitoragem. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2576. Acesso em: 19 mai. 2014.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. MCA 102-7: manual do serviço de telecomunicações do Comando da Aeronáutica. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3977. Acesso em 27 jun. 2014. Acesso em: 27 jun. 2014
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
9.10.2 Se as comunicações no circuito regular não forem restabelecidas, deverá ser usado outro circuito apropriado para alternativa. Deve-se tentar estabelecer a comunicação em qualquer circuito disponível do Serviço Fixo Aeronáutico.