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segurança da aviação
Definição1
É o estado de garantia da integridade física e patrimonial dos usuários do sistema de aviação civil em face das potenciais ameaças e atos de interferência ilícita, tais como o sequestro de aeronave.
Fonte1
TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: proteção ao voo - procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3659. Acesso em 20 ago. 2014.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-3: diretriz para implantação de sistemas de gerenciamento da segurança operacional (SGSO) no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2440. Acesso em: 12 set. 2011.
Nota adicional1
Na regulação da exploração de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, a atuação da ANAC objetivará, em especial, assegurar a implementação dos padrões de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos ilícitos.
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
A implementação de um SGSO é um passo importante para a Segurança do Controle do Espaço Aéreo e, de maneira mais ampla, para a segurança da aviação brasileira.
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