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reserva
Definição1
Reserva é o período de tempo em que o aeronauta permanece, por determinação do empregador, em local de trabalho à sua disposição.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Definição2
Qualquer item mantido à disposição para substituir outro que deixou de funcionar satisfatoriamente.
Fonte2
CAMPOS, M. C.; PAIVA, P. T.; PRICEVICIUS, T.; VARANDA, T. V. C. Glossário de aviação. São Paulo: Núcleo de Estudos de Tradução, 2002.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2444. Acesso em: 12 set. 2011.
Contexto
3.6.1.6 O uso ótimo, equilibrado e equitativo do espaço aéreo, entre usuários civis e militares, será facilitado pela coordenação estratégica e a interação dinâmica entre estes e o CGNA, permitindo o estabelecimento de trajetórias ótimas de voo, aumentado a eficiência e reduzindo os custos de operação. Neste sentido, deverá ser evitado, ao máximo possível, o estabelecimento de Espaços Aéreos Condicionados (EAC) com dimensões fixas, ainda que ativados em caráter temporário, tendo em vista que a reserva de espaço aéreo deverá ser proporcional ao tipo de operação específica pretendida pelo usuário.