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mínimos de operação do aeródromo
Definição1
Limites de uso de um aeródromo para decolagem ou pouso, usualmente expressos em termos de Visibilidade ou Alcance Visual de Pista (RVR), Altitude/Altura de Decisão ou Altitude/Altura Mínima de Descida e Condições de Nebulosidade.A responsabilidade pelo estabelecimento dos mínimos operacionais de um aeródromo é do operador/explorador da aeronave, que deve observar o previsto no Anexo 6 à CACI – Convenção de Aviação Civil Internacional e em regulamentação específica da ANAC. Os mínimos determinados pelo operador/explorador da aeronave não poderão ser inferiores àqueles publicados pelo DECEA nas cartas aeronáuticas.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CNS/ATM Glossário. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2012.
Definição2
Limites de utilização de um aeródromo, tanto para pouso como para decolagem, geralmente expressos em função da visibilidade ou alcance visual da pista, altura de decisão e das condições de nebulosidade.
Fonte2
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Fonte3
EMBRAER. Technical dictionary english-portuguese. [São José dos Campos], 2001.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
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aeródromo