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luzes de navegação
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/9bfc5724-2 97d-4a83-88dc6a4b7bd13d15.pdf?CFID=ebd91bfe-1dd8-4a97-a8d7-8 835f94f65d5&CFTOKEN=0. Acesso em: 26 jun. 2014
Contexto
4.2.4.1 Entre o pôr e nascer do sol, ou em qualquer outro período julgado necessário, todas as aeronaves em voo deverão exibir: a) luzes anticolisão, cujo objetivo será o de chamar a atenção para a aeronave;e b) luzes de navegação, cujo objetivo será o de indicar a trajetória relativa da aeronave aos observadores e não serão exibidas outras luzes, caso estas possam ser confundidas com as luzes de navegação.