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distâncias declaradas
Definição1
São distâncias utlizadas para efeito de cálculo de pouso e decolagem, compreendendo: (1) Pista Disponível para Corrida de Decolagem (TORA - Take-Off Run Available). Comprimento declarado da pista, disponível para corrida nosolo de uma aeronave que decola. (2) Distância Disponível para Decolagem (TODA - Take-Off Distance Available). Comprimento da pista disponível para corrida de decolagem, mais a extensão da zona desimpedida (Clearway), se existente. (3) Distância Disponível para Aceleração e Parada (ASDA - Accelerate-Stop Distance Available). Comprimento da pista disponível para corrida de decolagem, somando ao comprimento da zona de Parada (Stopway), se existente. (4) Distância Disponível para Pouso (LDA - Landing Distance Available). Comprimento declarado de pista disponível para a corrida no solo de uma aeronave que pousa.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 22 abr. 2015.
Nota linguística
Uso no plural em inglês e em português.
Contexto
G.3 Cálculo de distâncias declaradas (a) As distâncias declaradas a serem calculadas para cada direção da pista de pouso e decolagem compreendem: pista disponível para corrida de decolagem (TORA), distância disponível para decolagem (TODA), distância disponível para aceleração e parada (ASDA) e a distância disponível para pouso (LDA).
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária