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- Definição1
- Aeródromo civil aberto ao tráfego por meio de um processo de registro junto à ANAC, utilizado somente com permissão de seu proprietário, vedada sua exploração comercial.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário, vedada a sua exploração comercial.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 139: certificação operacional de aeroportos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição3
- Aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário, ressalvados os casos de aeronaves que apresentarem defeitos em voo ou encontrarem condições meteorológicas adversas na rota; no caso de aeródromos privados abertos ao tráfego público, poderão ser explorados comercialmente desde que obedecidas as prescrições legais emitidas pela ANAC.
- Fonte3
- Trocando em miúdos. dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
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