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aeronauta
Definição1
Aeronavegante que exerce função remunerada a bordo de aeronave civil nacional; também aquele que exerce função em aeronave civil estrangeira, mediante contrato de trabalho, regido por leis brasileiras.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 67: inspeção de saúde e certificado de capacidade física. Rio de Janeiro, 1999. 39 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
Definição2
Profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho; considera-se também aeronauta, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
Fonte2
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7183.htm. Acesso em: 12 set. 2011.
Definição3
É o aeronavegante que exerce função remunerada a bordo de aeronave civil nacional.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3401: credenciamento de médicos e clínicas médicas. Rio de Janeiro, 2001. 18 p. (Instrução de Aviação Civil)
Definição4
É o profissional habilitado pela ANAC, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. Considera-se aeronauta, também, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
Fonte4
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Verão no ar 2008. Brasília, 2007. 72 p.
Subárea
Aeronautas
Espanhol
aeronauta