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- Definição1
- (conceito legal) Aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou organização, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 164-1: estrutura e funcionamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2442. Acesso em: 12 set. 2011.
- Nota adicional1
- Dentro de um conceito prevencionista, acidente de trabalho é uma ocorrência, inesperada ou não, que interfira no andamento normal do trabalho, resulte em lesão no trabalhador e/ou perda de tempo ou danos materiais, podendo ocorrer uma ou todas as consequências simultaneamente. Considera, além da lesão física do conceito legal, a perda de tempo e os danos materiais.
- Espanhol
- accidente de trabajo