Português/Espanhol
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- Definição1
- Ato administrativo, através do qual a autoridade competente veda a utilização de um aeródromo, no todo ou em parte, para pousos e decolagens, temporária ou definitivamente.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. MMA 58-1: glossário de termos técnicos de aviação civil. Rio de Janeiro, 1989.
- Espanhol
- interdicción