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aeródromo militar
Definição1
Aeródromo destinado à operação de aeronaves militares, podendo ser usado por aeronaves civis, obedecidas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Aeródromo destinado ao uso de aeronaves militares.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Aviação civil: Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro: DAC, [1986]. 82 p.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-13: procedimentos dos órgãos do SISCEAB relacionados com AVOEM, AVANAC e AVOMD. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/. Acesso em: 29 jan. 2015.
Nota adicional1
Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições estabelecidas pela autoridade aeronáutica. [F2]
Contexto
Sempre que a situação exigir o pouso em um aeródromo militar, o órgão de controle que estiver prestando os serviços à aeronave em emergência deverá, o quanto antes, cientificar o Comandante da Organização Militar responsável por aquele aeródromo.
Subárea
Aviação Militar
Broader Term
aeródromo
Espanhol
aeródromo militar