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autoridade aeronáutica
Definição1
Para os efeitos do Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Aviação civil: Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro: DAC, [1986]. 82 p.
Definição2
Órgão designado pelo Estado para representá-lo perante outros Estados, promover e controlar as atividades aeronáuticas, baixando normas e efetuando as inspeções correspondentes.
Fonte2
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Definição3
No que diz respeito à aviação civil no Brasil, significa o Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil (DGAC) ou qualquer pessoa do DAC ou das demais organizações do Sistema de Aviação Civil que age em nome do DGAC, por delegação do mesmo.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3535: normas para a elaboração do manual geral de operações (MOG) – empresas de transporte aéreo regidas pelo RBHA 135. Rio de Janeiro, 2002. 24 p. (Instrução de Aviação Civil)
Nota adicional1
De acordo com a Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, Art. 5º, a ANAC atuará como autoridade de aviação civil.
Subárea
Autoridade Aeronáutica
Broader Term
autoridade
Espanhol
autoridad aeronáutica