Português/Espanhol
<< autoridade | autoridade aeronáutica | autoridade aeronáutica estrangeira >>
Back to: "A"autoridade aeronáutica
- Definição1
- Para os efeitos do Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Aviação civil: Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro: DAC, [1986]. 82 p.
- Definição2
- Órgão designado pelo Estado para representá-lo perante outros Estados, promover e controlar as atividades aeronáuticas, baixando normas e efetuando as inspeções correspondentes.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Definição3
- No que diz respeito à aviação civil no Brasil, significa o Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil (DGAC) ou qualquer pessoa do DAC ou das demais organizações do Sistema de Aviação Civil que age em nome do DGAC, por delegação do mesmo.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3535: normas para a elaboração do manual geral de operações (MOG) – empresas de transporte aéreo regidas pelo RBHA 135. Rio de Janeiro, 2002. 24 p. (Instrução de Aviação Civil)
- Nota adicional1
- De acordo com a Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, Art. 5º, a ANAC atuará como autoridade de aviação civil.
- Subárea
- Autoridade Aeronáutica
- Broader Term
- autoridade
- Espanhol
- autoridad aeronáutica