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- Definição1
- Qualquer lesão sofrida por uma pessoa em um acidente e que: (a) requeira hospitalização durante mais de 48 horas, iniciada no período de sete dias contados a partir da data em que sofrida a lesão; (b) cause fratura de algum osso (com exceção de fraturas simples no nariz ou nos dedos das mãos ou dos pés); (c) cause lacerações que levem a hemorragias graves, lesões nos nervos, músculos ou tendões; (d) cause danos a qualquer órgão interno; ou (e) cause queimaduras que afetem mais de 5% da superfície do corpó; ou (f) suja atribuível ao contato comprovado com substãncias infecciosas ou à exposição a radiações prejudiciais.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Espanhol
- graves daños