| Comunicação de sobrevoo (com ou sem pouso)
De acordo com a Resolução 178/10, antes da apresentação do plano de voo com destino ao território brasileiro, todo operador ou piloto em comando de aeronave privada estrangeira que esteja realizando transporte aéreo não remunerado (voo não comercial) deve comunicar o sobrevoo à ANAC.
Essa comunicação é suficiente para aqueles que desejam somente sobrevoar o território brasileiro ou sobrevoar e fazer apenas um único pouso técnico, não sendo necessária a emissão de qualquer tipo de autorização por parte da ANAC. As informações ficarão registradas na base de dados da ANAC.
Para comunicar o sobrevoo (com ou sem pouso) clique aqui
Solicitação de Autorização de Voo da ANAC (AVANAC)
Se a intenção do operador ou piloto em comando da aeronave estrangeira, após o primeiro pouso no território brasileiro, for continuar operando em outros aeródromos também localizados no território brasileiro, será necessário requerer uma autorização emitida pela ANAC. A solicitação da Autorização de Voo da ANAC (AVANAC) deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário estimado para o pouso, para que haja tempo hábil para sua análise.
Uma aeronave estrangeira detentora de uma AVANAC não precisa comunicar o sobrevoo antes da apresentação do plano de voo com destino ao território brasileiro.
Após o primeiro pouso (que deve ser realizado em aeroporto internacional), a AVANAC deve ser validada pela Aduana por meio da emissão e registro em nosso sistema do Termo de Entrada e Admissão Temporária (TEAT) ou documento equivalente, sem o qual não será aceito plano de voo com destino a outro aeroporto no território brasileiro.
Antes da saída da aeronave do território brasileiro (que deve ser realizado por aeroporto internacional), o TEAT deve ser entregue na Aduana que providenciará a baixa da AVANAC.
Para aeronaves em processo de importação, além dos documentos previstos na Resolução 178/10, podem ser requeridos outros documentos ou informações que comprovem a intenção do importador.
De acordo com o art. 302 da Lei 7.565/86, constituem violação introduzir, manter ou operar aeronave no território brasileiro sem autorização ou sem que esta tenha sido revalidada.
Para solicitar uma Autorização de voo da ANAC (AVANAC) clique aqui
Para acompanhar seu processo de solicitação de AVANAC clique aqui
Perguntas Frequentes
Clique aqui para consultar Perguntas Frequentes sobre Autorização de Sobrevoo/Pouso e orientações de como preencher o formulário.
Consultas / Dúvidas
Para consultar aeronaves registradas ou autorizadas a pousar e permanecer em território brasileiro clique aqui
Para confirmar a autenticidade de uma AVANAC (e, se necessário, imprimi-la) clique aqui
Qualquer dúvida mande mensagem para sobrevoo@anac.gov.br ou ligue para
+55 (61) 3314-4660 ou +55 (21) 3501-5707
(Atenção: nos finais de semana, feriados e durante a semana, das 18:00hs até às 09:00hs do dia seguinte (horário de Brasilia), as ligações feitas para o telefone do sobrevoo são transferidas para um celular de serviço, o que pode ocasionar eventuais atrasos no atendimento. Agradecemos sua compreensão).
Este projeto foi premiado no 17º Concurso Inovação da Gestão Pública da ENAP |