Conforme disciplina a Resolução ANAC nº 191, de 16 de junho de 2011, as empresas brasileiras e estrangeiras que exploram serviços de transporte aéreo público no país deverão fornecer mensalmente à ANAC, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de referência e de acordo com as instruções expedidas pela Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE), os dados estatísticos das operações por elas realizadas.
Os procedimentos para essa remessa mensal de dados à ANAC são descritos, para as empresas brasileiras de transporte aéreo público regular e não regular, exceto as de táxi-aéreo, na Portaria ANAC nº 1.189, de 17 de junho de 2011, e para as empresas estrangeiras de transporte aéreo público regular e não regular que operam no Brasil, exceto as de táxi-aéreo, na Portaria ANAC nº 1.190, de 17 de junho de 2011.
Para ser efetivada a remessa dos Dados Estatísticos deve ser utilizado o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SINTAC), acessível pelo endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/sintac/, com cadastramento prévio dos profissionais das empresas aéreas responsáveis por essa remessa, realizado pela Gerência de Análise Estatística e Acompanhamento de Mercado (GEAC).
Os manuais, desenvolvidos pela GEAC, têm o intuito de tornar complementar e auxiliar na compreensão sobre os procedimentos acerca da remessa dos Dados Estatísticos. Abaixo estão os respectivos manuais:
- Clique aqui para acessar o manual de instruções para a remessa de dados estatísticos das Empresas Aéreas Brasileiras;
- Clique aqui para acessar o manual de instruções para a remessa de dados estatísticos das Empresas Aéreas Estrangeiras;
Para maiores informações ou para solicitar o cadastro no SINTAC entre em contato com a GEAC, por meio do telefone (61) 3314-4394 ou pelo correio eletrônico geac@anac.gov.br.
A Resolução ANAC nº 191/2011 e as Portarias ANAC nº 1.189/2011 e nº 1.190/2011 estão acessíveis pelo endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/Area.aspx?ttCD_CHAVE=14. |