Página Principal Aeronaves
 
Requisitos para Vistoria no Exterior
 

1.1. AERONAVE NOVA DE FÁBRICA: A ANAC não realizará diretamente vistoria técnica inicial de aeronave nova no exterior.
Nota 1: A ANAC poderá delegar a seus representantes credenciados (RC) a vistoria técnica inicial de aeronave nova de fábrica no exterior.
Nota 2: Caso o operador pretenda translado aéreo da aeronave para o Brasil, deverá ser solicitada Autorização de Especial de Vôo Internacional (AEVI). Para tanto, deverá haver a prenotação de documentos para emissão do certificado de matrícula requerido pelo RAB. Após a chegada da aeronave no Brasil, deverá ser solicitada sua Vistoria Técnica Inicial, permanecendo a mesma indisponível para voo até a finalização da vistoria e sua consequente regularização. (Ver requisitos para Vistoria de Aeronave no Brasil - VISTORIA INICIAL DE AERONAVE IMPORTADA).


1.2. AERONAVE USADA: Exceto para aeronave que seja afetada pelos programas CPCP, AGING, SSID e outros de concepção geriátrica, como aquela enquadrada nas condições de ruído, cuja Vistoria Técnica Inicial deverá, preferencialmente, ser realizada no exterior, as demais poderão vir para o Brasil ostentando as marcas estrangeiras, desde que possuam a devida Autorização de Sobrevôo expedida pela Superintendência de Serviços Aéreos (SSA). Após a chegada da aeronave no Brasil, deverá ser solicitada sua Vistoria Técnica Inicial. (Ver requisitos para Vistoria de Aeronave no Brasil - VISTORIA INICIAL DE AERONAVE IMPORTADA).


2. REALIZAÇÃO VISTORIA TÉCNICA INICIAL DE AERONAVE USADA NO EXTERIOR
Para a solicitação de vistoria inicial no exterior, tanto por opção do operador quanto por obrigatoriedade em função do tipo da aeronave, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

2.1. Documentos e condições:
a. Pedido de Vistoria (F-100-37) encaminhado à SAR/GGAC ;
b. Cópia da Declaração de Reserva de Marcas emitida pelo Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB;
c. Solicitação de emissão de Matrícula e Emissão do Certificado de Matrícula pelo RAB;
Nota: Esta solicitação deve ser feita ao RAB. Formulário de Requerimento
d. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) referente à vistoria a ser realizada, conforme a Tabela de Serviços Indenizáveis da ANAC em vigor;e
e. A vistoria só será executada estando toda a documentação necessária apresentada e aceita pelo RAB que informará à GGAC que a vistoria pode ser realizada.

2.2. Para a data solicitada de realização da vistoria, as seguintes condições deverão ser cumpridas:
a. Toda a documentação técnica da aeronave e de seus componentes devidamente pronta e organizada;
b. A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia. Especial atenção deverá ser dada aos Programas Especiais de cada modelo de aeronave, que também deverão estar em ordem e em dia;
c. O cumprimento e controle das Diretrizes de Aeronavegabilidade referentes à aeronave, motor, hélice e componentes deverão estar em ordem e em dia;
d. O controle e registro de todos componentes controlados da aeronave, motor e hélice deverão estar em ordem e em dia;
e. Todas as modificações ao projeto de tipo da aeronave e de seus componentes deverão estar devidamente registradas e controladas;
f. A aeronave e seus componentes deverão estar de acordo com os requisitos estabelecidos nos RBHA 21, 43, 45, 47, e 91. Adicionalmente, a aeronave deverá cumprir os requisitos dos RBHA 121 ou 135, ou ainda qualquer outro RBHA, conforme aplicável;
g. Disponibilizar fisicamente a aeronave para a vistoria.

2.3 - Após a realização da vistoria, se a aeronave se encontrar aeronavegável e sem restrição junto ao RAB (ou seja foi apresentada e aceita toda documentação exigida pelo RAB) , o RAB emitirá o Certificado de Matricula Provisório ou os Certificados definitivos de Nacionalidade e Matrícula e de Aeronavegabilidade.

2.4 Poderá também ser fornecido pela GGAC ou GER que vistoriou a aeronave um Certificado de Aeronavegabilidade, que permitirá a operação da aeronave por um período de 60 dias desde que o RAB tenha emitido o Certificado de Matricula Provisório ou o Certificado definitivo de Nacionalidade e Matrícula. Nesse período o operador deverá providenciar junto ao RAB a regularização definitiva da aeronave e, conseqüentemente, receber o certificado definitivo de Aeronavegabilidade. 

 


 
Atualizada em 13/07/2009