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Requisitos para Vistoria no Brasil
 

VISTORIA INICIAL DE AERONAVE IMPORTADA: Para a solicitação de vistoria inicial de aeronave importada, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

1.1 - Documentos:
a. Solicitação de vistoria encaminhada à Superintendência de Aeronavegabilidade/Gerência Geral de Aeronavegabilidade Continuada (SAR/GGAC) ou Gerência Regional (GER), de acordo com o formulário F-100-37, disponível no site da ANAC na internet;
Nota: A vistoria inicial de aeronave sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 91 na área da GER ou de aeronave de empresas de transporte aéreo operando sob o RBHA 135 controlada pela GER poderá ser solicitada diretamente à respectiva GER;
b. Declaração de Reservas de Marcas emitida pelo Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);
c. Solicitação de emissão de Matrícula e Emissão do Certificado de Matrícula pelo RAB;
Nota: Esta solicitação deve ser feita diretamente ao RAB. Formulário de Requerimento
d. Pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) referente ao Peso Máximo de Decolagem (PMD), se "nova de fábrica" ou "usada" e categoria de registro (consultar tabela de serviços indenizáveis da ANAC);
e. Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação da aeronave ou documento similar da autoridade de aviação civil competente;
Nota: A vistoria só será executada estando toda a documentação necessária apresentada e aceita pelo RAB que informará à GGAC ou à GER que a vistoria pode ser realizada.


1.2 - Para a data solicitada de realização da vistoria, as seguintes condições deverão ser cumpridas:
a. Toda a documentação técnica da aeronave e de seus componentes devidamente pronta e organizada;
b. A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia. Especial atenção deverá ser dada aos Programas Especiais de cada modelo de aeronave, que também deverão estar em ordem e em dia;
c. O cumprimento e controle das Diretrizes de Aeronavegabilidade referentes à aeronave, motor, hélice e componentes deverão estar em ordem e em dia;
d. O controle e registro de todos componentes controlados de aeronave, motor e hélice deverão estar em ordem e em dia;
e. Todas as modificações ao projeto de tipo da aeronave e de seus componentes deverão estar devidamente registradas e controladas;
f. A aeronave e seus componentes deverão estar de acordo com os requisitos estabelecidos nos RBHA 21, 43, 45, 47, e 91. Adicionalmente, a aeronave deverá cumprir os requisitos dos RBHA 121 ou 135, ou, ainda, qualquer outro RBHA, conforme aplicável;
g. Disponibilizar fisicamente a aeronave para a vistoria; e
h. No decorrer da vistoria será exigida, ainda, a apresentação da Apólice de Seguro da aeronave ou Certificado Individual de Seguro com o comprovante de pagamento.


1.3 - Após a realização da vistoria, se a aeronave se encontrar aeronavegável e sem nenhuma restrição junto ao RAB (ou seja foi apresentada e aceita toda documentação exigida pelo RAB) , o RAB emitirá o Certificado de Matricula Provisório ou os Certificados definitivos de Nacionalidade e Matrícula e de Aeronavegabilidade.


1.4 Poderá também ser fornecido pela GGAC ou GER que vistoriou a aeronave (ou delegou vistoria) um Certificado de Aeronavegabilidade, que permitirá a operação da aeronave por um período de 60 dias desde que o RAB tenha emitido o Certificado de Matricula Provisório ou o Certificado definitivo de Nacionalidade e Matrícula. Nesse período o operador deverá providenciar junto ao RAB a regularização definitiva da aeronave e, consequentemente, receber o certificado definitivo de Aeronavegabilidade.


2. VISTORIA INICIAL DE AERONAVE NOVA FABRICADA NO BRASIL: - Para a realização de vistoria inicial no Brasil, deverão ser cumpridas as seguintes exigências:
a. Aeronave nova na fábrica - Deverá ser solicitada a Superintendência de Aeronavegabilidade/Gerência de Certificação de Produtos Aeronáuticos (SAR/GGCP) a realização da referida vistoria. Após a realização da vistoria, a SAR/GGCP emitirá um Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF). O CAARF só permite a operação da aeronave pelo próprio fabricante.
b. Convalidação da vistoria realizada pela SAR/GGCP - Para convalidação da vistoria realizada pela SAR/GGCP, de aeronave de empresas de transporte aéreo operando sob o RBHA 121 ou 135 o operador deverá cumprir os seguintes requisitos:
b.1 - Solicitar por escrito à SAR/GGAC ou GER da área onde se encontrar a aeronave a convalidação do CAARF, anexando-o na referida solicitação;
Nota 1: A convalidação do CAARF de aeronave de empresas de transporte aéreo operando sob o RBHA 135 controladas pelas GER poderá ser solicitada diretamente à respectiva GER.
Nota 2: A convalidação do CAARF não se aplica a aeronave que irá operar sob o RBHA 91. Neste caso o comprador ou operador ao obter a transferência do fabricante da aeronave especificada no CAARF deverá anexá-lo ao pedido matrícula e de emissão do certificado de aeronavegabilidade, juntamente com os demais documentos requeridos e apresentá-los diretamente ao RAB.
b.2 - Para matrícula e emissão do certificado de aeronavegabilidade, preencher e cumprir os requisitos do requerimento padronizado daquele setor, atentando para qualquer mudança feita pelo RAB neste requerimento;
b.3 – Para aeronaves que irão operar sob o RBHA 121 ou 135, na mesma solicitação de convalidação de CAARF a SAR/GGAC ou GER, solicitar, caso necessário, a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade, devendo, neste caso, anexar ainda os seguintes documentos:

  • Apólice de Seguro ou Certificado Individual com o comprovante de pagamento; e
  • Declaração de Reserva de Marcas do RAB.
  • Solicitação de emissão de Matrícula e Emissão do Certificado de Matrícula pelo RAB;

2.1 Não havendo restrição junto ao RAB (ou seja foi apresentada e aceita toda documentação exigida pelo RAB) , o RAB emitirá o Certificado de Matricula Provisório ou os Certificados definitivos de Nacionalidade e Matrícula e de Aeronavegabilidade.

3. VISTORIA ESPECIAL DE AERONAVES: Para a solicitação de vistoria especial de aeronave deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos, conforme requerido para cada caso:

3.1 - Vistoria Especial para renovação de Certificado de Aeronavegabilidade (CA) ou obtenção de novo CA - para aeronave com o CA vencido ou a vencer, suspenso ou com o CA cancelado. Observar os critérios estabelecidos na Instrução Suplementar – IS 21.181-001 para verificar a necessidade de realização de vistoria conforme os procedimentos estabelecidos em 3.1.1 e 3.1.2 ou apresentação do Relatório de Condição de Aeronavegabilidade – RCA e Lista de Verificação – LV.

3.1.1- Documentos:
a - Solicitação da vistoria encaminhada à SAR/GGAC ou GER, de acordo com o formulário F-100-37 disponível no site da ANAC na internet;
Nota: A vistoria de aeronave sob o RBHA 91 na área da GER ou de aeronave de empresas de transporte aéreo operando sob o RBHA 135 controladas pelas GER poderá ser solicitada diretamente à respectiva GER.
b - Pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) referente ao Peso Máximo de Decolagem (PMD), se "nova de fábrica" ou "usada" e categoria de registro (consultar tabela de serviços indenizáveis do ANAC)
c - Em princípio, a aeronave que apresentar irregularidades quanto aos códigos 3, 4 e 5 não será vistoriada, enquanto não regularizar as referidas situações;

3.1.2- Para a data solicitada de realização da vistoria, as seguintes condições deverão ser cumpridas:
a. Toda a documentação técnica da aeronave e de seus componentes deverá estar devidamente pronta e organizada;
b. A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia. Especial atenção deverá ser dada aos Programas Especiais de cada modelo de aeronave, que também deverão estar em ordem e em dia;
c. O cumprimento e controle das Diretrizes de Aeronavegabilidade referentes à aeronave, motor, hélice e componentes deverão estar em ordem e em dia;
d. O controle e registro de todos componentes controlados de aeronave, motor e hélice deverão estar em ordem e em dia;
e. Todas as modificações ao projeto de tipo da aeronave e de seus componentes deverão estar devidamente registradas e controladas;
f. A aeronave e seus componentes deverão estar de acordo com os requisitos estabelecidos nos RBHA 21, 43, 45, 47, e 91. Adicionalmente, a aeronave deverá cumprir os requisitos dos RBHA 121 ou 135, ou ainda qualquer outro RBHA, conforme aplicável;
g. Disponibilizar fisicamente a aeronave para a vistoria;
h. Para a aeronave que se encontrar com irregularidades quanto aos códigos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, durante o transcorrer da vistoria deverá ser apresentada a comprovação de regularização pertinente à cada código, conforme descrito a seguir:
Código 1 - Deverá ser apresentado o Anexo 2 da IAC 3127, comprovando a regularização quanto ao acidente aeronáutico;
Código 2 - Deverá ser apresentada a Licença de Estação de Aeronave;
Código 6 - Deverá comprovar que as irregularidades que originaram esta pendência foram solucionadas;
Código 7 - Apresentar o original da NCIA onde foi registrada a pendência, devidamente assinada por empresa homologada, comprovando a correção da referida pendência;
Código 8 - Apresentar a DIAM;
Código 9 - Apresentar Apólice do Seguro ou Certificado Individual com comprovante de pagamento;
i. Para a aeronave que apresentar irregularidades quanto aos códigos 3, 4 e 5, deverá ser providenciado pelo interessado a regularização junto aos setores competentes – Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) para os códigos 3 e 4 e Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) ou Gerência Regional (GER) para o código 5. Em princípio, a aeronave que apresentar irregularidades quanto aos códigos 3, 4 e 5 não será vistoriada, enquanto não regularizar as referidas situações;
j. Para a aeronave que se encontrar interditada (cógido "X") - deverá ser apresentado, no ato da vistoria, a comprovação de regularização da referida situação;
k. No decorrer da vistoria será exigida, ainda, a apresentação das seguintes documentações:
k.1 - Licença de Estação da Aeronave;
k.2 - Comprovante de pagamento da Taxa FISTEL;
k.3 - Apólice do Seguro da aeronave ou Certificado Individual de Seguro com o comprovante de pagamento.

3.1.3 - Após a realização da vistoria, se a aeronave se encontrar aeronavegável e sem restrição, poderá ser solicitado pelo proprietário ou operador a emissão de um Certificado de Aeronavegabilidade com validade de 60 dias ao órgão que vistoriou a aeronave. Este Certificado de Aeronavegabilidade permitirá a operação da aeronave por um período máximo de 60 dias. Nesse período o operador deverá providenciar junto ao RAB a regularização definitiva da aeronave e, conseqüentemente, receber o certificado definitivo de Aeronavegabilidade.

3.2 - Vistoria Especial para mudança de categoria:

3.2.1 - Documentos e condições:
a - Solicitação da vistoria encaminhada à SAR/GGAC ou GER, de acordo com o formulário
F-100-37 disponível no site da ANAC da internet;
Nota: A vistoria de aeronave sob o RBHA 91 na área da GER ou de aeronave de empresas de transporte aéreo operando sob o RBHA 135 controladas pelas GER poderá ser solicitada diretamente à respectiva GER.
b - Pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) referente ao Peso Máximo de Decolagem (PMD), se "nova de fábrica" ou "usada" e categoria de registro (consultar tabela de serviços indenizáveis da ANAC)
c - Em princípio, a aeronave que apresentar irregularidades quanto aos códigos 3, 4 e 5 não será vistoriada , enquanto não regularizar as referidas situações;

3.2.2 - Para a data solicitada de realização da vistoria, as seguintes condições deverão ser cumpridas:
a. Toda a documentação técnica da aeronave e de seus componentes devidamente pronta e organizada;
b. A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia. Especial atenção deverá ser dada aos Programas Especiais de cada modelo de aeronave, que também deverão estar em ordem e em dia;
c. O cumprimento e controle das Diretrizes de Aeronavegabilidade referentes à aeronave, motor, hélice e componentes deverão estar em ordem e em dia;
d. O controle e registro de todos componentes controlados de aeronave, motor e hélice deverão estar em ordem e em dia;
e. Todas as modificações ao projeto de tipo da aeronave e de seus componentes deverão estar devidamente registradas e controladas;
f. A aeronave e seus componentes deverão estar de acordo com os requisitos estabelecidos nos RBHA 21, 43, 45, 47, e 91. Adicionalmente, a aeronave deverá cumprir os requisitos dos RBHA 121 ou 135, ou ainda qualquer outro RBHA, conforme aplicável;
g. Disponibilizar fisicamente a aeronave para a vistoria;
h. Apresentar toda a documentação técnica pertinente à inclusão ou modificação técnica para atender aos requisitos da nova categoria, quando aplicável;
i. Para a aeronave que se encontrar com irregularidades quanto aos códigos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, durante o transcorrer da vistoria deverá ser apresentada a comprovação de regularização pertinente à cada código, conforme descrito a seguir:
Código 1 - Deverá ser apresentado o Anexo 2 da IAC 3127, comprovando a regularização quanto ao acidente aeronáutico;
Código 2 - Deverá ser apresentada a Licença de Estação de Aeronave;
Código 6 - Deverá comprovar que as irregularidades que originaram esta pendência foram solucionadas;
Código 7 - Apresentar o original da NCIA onde foi registrada a pendência, devidamente assinada por empresa homologada, comprovando a correção da referida pendência;
Código 8 - Apresentar DIAM;
Código 9 - Apresentar Apólice do Seguro ou Certificado Individual com comprovante de pagamento;
j. Para a aeronave que apresentar irregularidades quanto aos códigos 3, 4 e 5, deverá ser providenciado pelo interessado a regularização junto aos setores competentes - RAB para os códigos 3 e 4 e SAR ou GER para o código 5. Em princípio, a aeronave que apresentar irregularidades quanto aos códigos 3, 4 e 5 não será vistoriada, enquanto não regularizar as referidas situações;
k. Para a aeronave que se encontrar interditada (cógido "X") - deverá ser apresentado, no ato da vistoria, a comprovação de regularização da referida situação;
l. No decorrer da vistoria será exigida, ainda, a apresentação das seguintes documentações:
l.1 - Licença de Estação da Aeronave;
l.2 - Comprovante de pagamento da Taxa FISTEL;
l.3 - Apólice do seguro da aeronave ou Certificado Individual de seguro com o comprovante de pagamento.

3.2.3 - Após a realização da vistoria, se a aeronave se encontrar aeronavegável e sem restrição, poderá ser solicitado pelo proprietário ou operador a emissão de um CA com validade de 60 dias ao órgão que vistoriou a aeronave. Este CA, permitirá a operação da aeronave por um período máximo de 60 dias. Nesse período o operador deverá providenciar junto ao RAB a regularização definitiva da aeronave e, conseqüentemente, receber o certificado definitivo de Aeronavegabilidade.

 

 

 
Atualizada em 13/07/2009