A ANAC
 
Relatos de Segurança Operacional
 
 

Aqui o relator poderá informar sobre perigos à segurança operacional ou fazer observações que possam contribuir para prevenir acidentes ou incidentes aeronáuticos, baseadas em fatos ou experiências pessoais, com a finalidade de aumentar a segurança operacional da aviação civil brasileira.

Para que os reportes sejam corretamente direcionados aos setores responsáveis pelas soluções ou pela adoção de medidas a serem implementadas, o relator deve selecionar uma das opções abaixo para o envio de seu relato, de acordo com o teor do assunto e o tratamento que deseja que seja dado ao respectivo relato.

  • Denúncia sobre Segurança Operacional: caso sua intenção seja reportar diretamente à ANAC assuntos que constituam violações, crimes ou contravenções penais, eventos ou situações de qualquer natureza que possam representar um perigo em potencial para a segurança operacional da aviação civil, clique aqui.
    (Regido pela Resolução ANAC Nº 110, de 15 de setembro de 2009)
  • Reporte de Infrações de Tráfego Aéreo: Caso sua intenção seja reportar uma infração de tráfego aéreo, clique aqui.
    (Regido pela ICA 3-2/2010, Item 2.5)
  • Relato de aviação civil dos provedores de serviço: Caso sua intenção seja reportar um assunto a ser tratado no âmbito interno da empresa aérea, aeroporto, escola de aviação ou demais provedores de serviço da aviação civil, deverá enviar seus reportes diretamente a esses entes regulados, utilizando os canais da Internet ou outros meios por eles disponibilizados.
    (Regido pelo PSOE-ANAC, de 11 de maio de 2009, Art. 46)
  • Relatório ao CENIPA para a Segurança de Voo (RCSV): caso sua intenção seja reportar diretamente ao CENIPA situações que afetem ou possam afetar a segurança operacional da aviação civil (seu reporte será tratado sob a legislação específica do SIPAER), clique aqui.
    (Regido pela NSCA 3-3, de 31 de outubro de 2008, item 9).
 
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