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Atribuições da SIA
 

À Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária compete:

  • Submeter à Diretoria projetos de atos normativos ou emitir parecer sobre as seguintes matérias:
    • Delegação, outorga, exploração e fiscalização de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e dos serviços conexos, inclusive dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, serviços auxiliares, bem como o funcionamento de estabelecimentos empresariais em áreas destinadas ao comércio apropriado para o aeroporto, exceto sobre as atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle de espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;
    • Fiscalização do controle do uso do solo e do perigo da fauna nas áreas de influência dos aeródromos;
    • Planos diretores de aeroportos, helipontos, planos aeroviários estaduais e planos de zoneamento de ruído e planos e programas relacionados à segurança operacional de aeródromos;
    • Aprovação de Planos Diretores de Aeroportos;
    • Aprovação de Planos Aeroviários Estaduais;
    • Arrecadação, administração e suplementação de recursos para o funcionamento de aeródromos de interesse federal, estadual ou municipal;
    • Normas que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão de
    • informações entre aeródromos e demais infraestruturas aeronáuticas e aeroportuárias, inclusive quanto a dados ou informação geoespacial, equipamentos, veículos, materiais, produtos e processos que utilizarem e serviços que prestarem;
    • Definição de prioridades para a exploração de serviços de infraestrutura aeronáutica e
    • aeroportuária, de acordo com as diretrizes estabelecidas na política de aviação civil;
    • Utilização de aeródromos compartilhados, de aeródromos de interesse militar e de aeródromos administrados pelo Comando da Aeronáutica, ouvido o Comando da Aeronáutica;
    • Minuta de edital de licitação pertinente à concessão de serviços de infraestrutura aeronáutica e
    • aeroportuária, bem como do correspondente contrato de concessão;
    • Proposta de outorga de concessão ou autorização, nos casos de exploração de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
    • Autorização prévia de instalação e funcionamento de qualquer serviço de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, dentro ou fora de aeródromo civil público;
    • Anuência prévia de transferência de concessão ou do controle societário ou de ações, solicitada por empresa concessionária de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
  • Propor a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários para a construção, reforma, manutenção, modernização ou expansão de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
  • Fiscalizar a instalação e o funcionamento de qualquer serviço de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, assim como de serviços auxiliares bem como terminais de carga aérea, realizados dentro ou fora de áreas aeroportuárias, respeitadas as atribuições das demais autoridades;
  • Autorizar, previamente, o operador de aeródromo a destinar áreas para o funcionamento de estabelecimentos empresariais nas áreas dos aeroportos destinadas ao comércio apropriado;
  • Cumprir e fazer cumprir, na fiscalização das concessões, permissões e autorizações para exploração ou prestação de serviços de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e serviços auxiliares, os encargos do poder concedente e das concessionárias, permissionárias, autorizatárias e delegatárias, propondo a intervenção e a declaração de extinção ou revogação dos respectivos contratos e atos, sempre que configuradas as hipóteses previstas em lei;
  • Homologar, registrar e emitir certificado operacional de aeródromos;
  • Analisar e aprovar os processos de construção, reforma, modernização e a ampliação de aeródromos;
  • Autorizar a abertura ao tráfego aéreo, observada a legislação e as normas pertinentes e após prévia análise pelo Comando da Aeronáutica, sob o ponto de vista de segurança da navegação aérea;
  • Promover a modernização e a expansão de capacidade das infraestruturas físicas e operacionais existentes, bem como a intensificação da utilização dessas infraestruturas;
  • Assegurar o cumprimento das normas pertinentes ao meio ambiente, na área de influência dos aeródromos, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável da aviação civil;
  • Assegurar a implementação dos padrões de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita;
  • Propor normas e padrões técnicos para o desenvolvimento de Planos e Programas de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita dos operadores de aeródromos, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo, aviação geral, concessionários aeroportuários, agentes de carga aérea e outras empresas de serviço instaladas nos aeroportos;
  • Fomentar a capacitação técnica inerente ás atividades de facilitação e segurança contra atos de interferência ilícita do transporte aéreo nacional;
  • Analisar e aprovar os Planos e Programas de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
  • Fiscalizar, nos assuntos de sua competência, a implementação dos procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita;
  • Implementar programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo nas localidades não atendidas;
  • Comunicar à Diretoria, sempre que tomar conhecimento, a existência de fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa ou a promoção da concorrência;
  • Propor à Diretoria a participação e o afastamento de servidores para eventos de capacitação, lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor;
  • Homologar empresas prestadoras de serviços e centros de treinamento referentes à prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
  • Desenvolver estudos de logística para os segmentos de passageiros e carga aérea;
  • Desenvolver e acompanhar estudos, projetos e programas para a modernização e a expansão da capacidade das infraestruturas aeronáuticas e aeroportuárias;
  • Propor regras e padrões relativos à infraestrutura aeroportuária;
  • Estruturar, analisar e manter atualizadas informações técnico-econômicas sobre a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária brasileira, dos correspondentes serviços infraestruturais e dos que lhe são conexos e os indicadores internacionais, disponibilizando as informações para o conhecimento público;
  • Estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para o desenvolvimento, a aprovação e a execução de planos diretores, planos aeroviários e projetos de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e suas alterações relativos à construção, reforma, modernização e expansão de capacidade de aeródromos civis, públicos e privados, observadas, no que couber, as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Aviação Civil - CONAC;
  • Contribuir, dentro das atribuições legais da ANAC e das competências da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, propondo condicionantes e padrões técnicos para o estabelecimento de Zonas de Proteção de Aeródromos, Zonas de Proteção de Helipontos e Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea, básicos ou específicos;
  • Acompanhar, sob o aspecto técnico-operacional, as obras de infraestrutura nas áreas de movimento dos aeroportos;
  • Acompanhar e divulgar estudos e programas que visam assegurar o desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, assim como sua fiscalização quanto à segurança operacional, em consonância com as normas pertinentes ao meio ambiente, em proveito do desenvolvimento sustentável da aviação civil;
  • Coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos objetivando a padronização e a redução dos impactos urbanos e ambientais gerados pelos aeródromos em proveito da segurança operacional;
  • Participar do processo de regulação e concessão das autorizações de horários de transporte - HOTRAN, observando os condicionantes da gestão do tráfego aéreo e da infraestrutura aeroportuária;
  • Coordenar a emissão de NOTAM quanto à execução de obras e serviços aeroportuários, à existência de perigo operacional e ás não-conformidades que afetam a segurança operacional das aeronaves;
  • Coordenar a elaboração de planos, programas, pareceres, normas e de outros documentos, objetivando a padronização e a eficiência dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis;
  • Definir requisitos técnicos, especificações e testes de desempenho que os equipamentos especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeronaves devem atender, bem como acompanhar e avaliar o nível de proteção contraincêndio existente nos aeródromos civis;
  • Analisar e estudar estatisticamente informações referentes aos acidentes ou incidentes aeronáuticos onde tenham existido a intervenção dos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio nos aeródromos civis;
  • Fiscalizar os planos de contraincêndio de aeródromos civis;
  • Fiscalizar as medições de atrito e de textura dos pavimentos das pistas de pouso e decolagem;
  • Desenvolver atividades relacionadas à capacitação técnica no que se refere à facilitação e à segurança contra atos de interferência ilícita do transporte aéreo nacional;
  • Coordenar ações visando à elaboração e a implementação do PNAVSEC junto aos organismos intervenientes, em especial o Departamento da Polícia Federal (DPF), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e agentes de segurança pública Estaduais e Municipais;
  • Aprovar, fiscalizar e controlar os Planos e Programas de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita das administrações aeroportuárias, empresas aéreas, empresas de táxi aéreo, aviação geral, concessionários aeroportuários, agentes de carga aérea e outras empresas de serviços instaladas nos aeroportos;
  • Planejar, executar e controlar as inspeções aeroportuárias envolvendo os enfoques da segurança da aviação civil, infraestrutura aeroportuária e operações incluindo certificação operacional, meio ambiente e serviços de combate a incêndio, facilitação do transporte aéreo, facilidades aeroportuárias e serviços auxiliares ao transporte aéreo;
  • Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária; e
  • Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
  • Quando se tratar de aeródromo compartilhado, de aeródromo de interesse militar ou de aeródromo administrado pelo Comando da Aeronáutica, o exercício das competências previstas nos incisos I, alíneas “e”, “f”, “h” e “k”, IV, VIII, IX e X deste artigo dar-se-á em conjunto com o Comando da Aeronáutica.

Veja as atribuições da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária no Regimento Interno da ANAC.

 

 
 
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